REGRAS DA CASA:
1) É necessário o envio prévio do nome completo e CPF de todas as pessoas que estarão no imóvel durante a locação do imóvel;
2) Está permitido que utilize(m) as vagas de garagem do imóvel (03 vagas internas) podendo acomodar até no máximo 03 (três) carros de passeio, obedecendo a altura máxima de 2,20m do portão do imóvel e 3,00 m de altura para entrada dentro da associação de moradores (SAJO) por conta da fiação, podendo parar nas 02 vagas externas que ficam em frente ao imóvel objeto deste contrato;
3) O comprimento dos carros estacionados nas vagas em frente ao imóvel não podem ultrapassar o limite da calçada para não atrapalhar a passagem e o fluxo de carros na rua. Bem como, a carga e descarga em caminhões ou carros mais longos tem que ser agendados para que haja espaço para estacionar ao longo das vagas e evitar atrapalhar o trânsito ou a passagem de outros veículos na Rua;
4) É terminantemente proibido estacionar nas vagas ou no portão da garagem dos vizinhos do imóvel.
5) Proibido procurar a associação para pedir qualquer solicitação em nome da casa ou ao evento que será realizado.
6) Assim que for adentrado a associação de moradores (SAJO) devem ser seguidas as orientações do segurança, que pode escoltar o veículo até o imóvel visando a segurança das fiações ou verificação do espaço para estacionar ou descarregar;
7) É de responsabilidade do locatário hóspede ou cessionário(a) organizar a logística de entrega e retirada dos fornecedores do buffet e decoração, agendar e receber os fornecedores na locação, monitorar a carga e descarga um de cada vez, a fim de evitar qualquer transtorno ao condomínio e vizinhos ou pessoas que estejam circulando pela rua do imóvel, sendo somente permitida a entrada de caminhões pequenos não ultrapassando 3,00m de altura e após as 8:00 (oito) da manhã, respeitando a altura limite para entrar na associação de moradores (SAJO) e devendo obrigatoriamente haver comunicação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
8) Não fazem parte do objeto deste contrato as seguintes áreas determinadas neste instrumento;
• Loft na parte inferior do imóvel, no qual estará fechado para uso dos proprietários e administradores do imóvel, que estarão presentes neste espaço durante a locação. Vale lembrar que o Loft, possui entrada independente, garantindo a privacidade;
• Depósito do imóvel;
• Acesso a área abaixo da piscina pelas escadas, além das áreas sinalizadas no imóvel para segurança dos convidados e hóspedes;
9) É terminantemente proibido fumar no interior do imóvel e em suas varandas, permitido somente na área externa do imóvel, bem como, é dever não deixar(em) as janelas abertas com ar-condicionado ligado, e se estiverem abertas, providenciar o imediato fechamento em caso de chuva, para não danificar o piso de madeira, além de, no caso de gravações, lives, produções, providenciar proteção no piso de madeira dos quartos com carpete ou papelão, bem como, proteção dos estofados e camas;
10) Em locações ou cessão de espaço com finalidade de produção audiovisual, cinematografia, ou eventos corporativos de pequeno porte a retirada do lixo (copos, pratos, talheres, guardanapos e etc.), proveniente da alimentação dos convidados e Staff devem ser colocadas em sacolas de lixo, em local apropriado na área externa do imóvel sob responsabilidade do locatário ou cessionário;
11) Qualquer orientação/informação sobre o sistema elétrico e hidráulico do imóvel deve ser consultada especificamente com a proprietária do imóvel, antes da realização de qualquer serviço;
12) É terminantemente proibido alterar e/ou modificar, o sistema elétrico ou hidráulico sem prévio consentimento ou aprovação por parte dos administradores do imóvel;
13) O comprimento dos carros estacionados nas vagas em frente ao imóvel não podem ultrapassar o limite da calçada para não atrapalhar a passagem e o fluxo de carros na rua. Bem como, a carga e descarga em caminhões ou carros mais longos tem que ser agendados para que haja espaço para estacionar ao longo das vagas e evitar atrapalhar o trânsito ou a passagem de outros veículos na Rua;
14) É proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei em qualquer horário do dia. Sendo obrigatório a observância do horário de silêncio no período compreendido entre 22 e 07 horas da manhã.
15) O locatário, hóspede ou cessionário declara estar ciente de que não será permitida a realização de qualquer modalidade de fritura nas dependências internas do imóvel, sendo permitido na área externa onde fica a churrasqueira, devendo o óleo ser envasado e retornado com o buffet escolhido após o final do evento;
16) Proibido jogar cigarro aceso na encosta para evitar incêndio na vegetação;
17) O locatário, hóspede ou cessionário não tem conhecimento das burocracias e tramites para solicitação de alvará ou qualquer outra autorização para realização de evento no espaço objeto deste contrato, sendo de inteira responsabilidade de quem está alugando requer qualquer questão autorização junto aos órgãos municipais, estaduais e federais. Compete ao locatário, hóspede ou cessionário única e exclusivamente disponibilizar o imóvel residencial, na condição combinada, nas datas e horários definidos em contrato.
18) Objetos da casa, almofadas e plantas não podem ser usados como objetos de cena sem o consentimento do locador;
19) Proibido mover os móveis de decoração da casa sem o consentimento;
20) Vans longas tipo Sprinter não podem estacionar em frente a casa para aguardar passageiros, mesmo com motorista no volante, pois não há espaço em nenhuma vaga. É permitido apenas embarcar ou desembarcar as pessoas e sair imediatamente.
21) É obrigação única e exclusiva do LOCATÁRIO(A) proceder com arrumação das áreas do imóvel utilizadas para a locação. Caso algum bem seja movido de lugar, o mesmo deverá ser colocado no mesmo lugar, conforme o imóvel foi entregue no dia do Check-in.
22) É proibido o uso de canhões de confete, queima de fogos de artifício, fogos indoors e/ou chuva de prata nas dependências do LOCADOR(A) durante a locação, bem como, colocar pregos nas paredes e árvores ou qualquer outro material que deixe marcas no imóvel;
23) Proibido sentar nos muros do vizinhos, bem como permanecer do lado de fora do imóvel se não estiver executando uma função específica determinada pelo organizador;
24) Não Mover a decoração da casa sem o consentimento do locador;
25) Objetos da casa, almofadas e plantas não podem ser usados como objetos de cena sem o consentimento do locador;
26) Vans longas tipo Sprinter não pode estacionar em frente a casa para aguardar passageiros, mesmo com motorista no volante - não há espaço em nenhuma vaga. Apenas embarcar ou desembarcar as pessoas e sair imediatamente;
27) Proibido servir bebidas em copo de vidro na piscina ou levar copos e garrafas de vidro para a piscina;
28) Terminantemente proibido fumar no interior do imóvel e varanda do quarto;
29) Proibido usar Roupas molhadas e sentar molhado no mobiliário no interior do imóvel;
30) Não transformar o gramado ou a área da piscina em quadra de vôlei, futevôlei, instalar mesa de totó, ping pong ou similar para não danificar o gramado;
31) Proibido colocar ou instalar estruturas sólidas sobre o gramado para não danificar ou prejudicar a respiração do gramado;
32) Proibido fumar no interior do imóvel;
33) Não é permitido receber convidados sem comunicação prévia. Verificar se há custo adicional.
*** HORÁRIOS DE ENTRADA / SAÍDA ***
Horário de Check-in: a partir das 14h até 18h.
Horário de Check-out: até 12h.
*** RESERVA E PAGAMENTO ***
Para efetuar a reserva, é necessário assinatura no Contrato de Aluguel por Temporada e pagamento de um sinal de 50% do valor total da locação. O pagamento deve ser realizado através dos dados bancários informados em contrato.
Os demais 50% devem ser pagos em até 48 horas antes do check-in, juntamente com a taxa de limpeza e o depósito de segurança (caução) que varia de acordo com cada imóvel.
O depósito de segurança (caução) é devolvido em até 02 dias úteis após o check-out. NÃO ACEITAMOS CHEQUE CAUÇÃO.
Pagamentos por Paypal ou câmbio, as taxas serão repassadas para o locatário.